terça-feira, 31 de março de 2026

STJ suspende processo que pedia afastamento de Felipe Camarão do cargo de vice-governador do MA

 


O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu medida liminar nesta segunda-feira (30) para suspender a tramitação de um procedimento investigatório que visava ao afastamento cautelar do vice-governador do Maranhão, Felipe Camarão do cargo. A decisão interrompe o julgamento de um recurso no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que buscava decidir sobre a medida sem ouvir previamente a defesa do político.

​A controvérsia quando a Procuradoria-Geral de Justiça do Maranhão protocolou uma representação sigilosa pedindo o afastamento de Camarão de suas funções públicas.

O desembargador relator no TJMA, Sebastião Bonfim, negou o pedido do Ministério Público para decidir de forma imediata (contraditório diferido). Ele entendeu que não havia urgência comprovada ou risco concreto à investigação que justificasse suprimir o direito de defesa prévia, conforme exige o Código de Processo Penal.

Após recurso do próprio MP, contudo, o mesmo magistrado proferiu nova decisão, em 25 de março, concedendo efeito suspensivo para sustar a intimação de Camarão até que o Órgão Especial do TJMA julgasse o caso. O argumento era “prestigiar a colegialidade”, evitando que a ciência prévia do investigado esvaziasse o objeto do recurso ministerial.

​A defesa de Felipe Camarão recorreu ao STJ por meio de um habeas corpus, alegando violação ao princípio constitucional do contraditório e ausência de fatos novos que justificassem a mudança de postura do tribunal maranhense.

​O Ministro Og Fernandes acolheu os argumentos da defesa, destacando que a intenção do Ministério Público limita-se exclusivamente ao afastamento do cargo eletivo, não havendo justificativa para o sigilo extremo como ocorreria em medidas de busca e apreensão ou produção antecipada de provas.

​”A concessão do provimento de urgência depende de objetiva demonstração de seus requisitos, fundados na demonstração concreta do risco da demora e da probabilidade do direito alegado”, afirmou o ministro em sua decisão.

​Com a liminar deferida, o processo no Maranhão fica paralisado até nova deliberação do STJ.


Gilberto Leda

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