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segunda-feira, 11 de setembro de 2023

Ministério Público Federal pede condenação de Rigo Teles prefeito de Barra do Corda (MA) por suspeita de superfaturamento em aluguel de equipamento para exames de covid-19

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de improbidade administrativa na Justiça Federal no Maranhão contra o prefeito de Barra do Corda (MA), Rigo Teles, e mais quatro pessoas por suspeita de irregularidades em licitação para alugar equipamento usado em exames para detectar covid-19. De acordo com as investigações, houve o direcionamento da licitação para a empresa G. Maciel Andrade Laboratório e superfaturamento do contrato em mais de 12 vezes, causando prejuízos de mais de R$ 341 mil aos cofres públicos. Além do prefeito, três servidores públicos e o proprietário da empresa teriam envolvimento com as irregularidades apontadas.

Em janeiro de 2021, a Prefeitura de Barra do Corda iniciou processo licitatório para locação de equipamento laboratorial com a finalidade de realizar a sorologia de covid-19 nos pacientes do município. Devido ao estado de emergência decretado pelo prefeito Rigo Teles em razão da pandemia de covid-19, foi justificada a dispensa de licitação para esta contratação. Três propostas foram recebidas para o fornecimento do equipamento, sendo contratada a empresa G. Maciel Andrade Laboratório por ter apresentado o menor valor.

Pelo aluguel do aparelho e o fornecimento de reagentes por quatro meses, a empresa recebeu R$ 370 mil depositados pela Prefeitura de Barra do Corda. De acordo com a apuração da Controladoria-Geral da União (CGU), a situação de locar o equipamento que faz a leitura das amostras é atípica, pois não foram encontrados contratos semelhantes por municípios maranhenses durante a pandemia. Além disso, o valor pago pelo Município de Barra do Corda pelo aluguel do aparelho laboratorial é bastante superior à própria compra do equipamento.

Superfaturamento - De acordo com a análise da CGU, o valor de venda do leitor laboratorial novo seria de aproximadamente R$ 15 mil, bastante inferior aos R$ 97 mil mensais pagos pela locação em Barra do Corda. Com a finalidade de medir o possível sobrepreço do contrato, o MPF utilizou os parâmetros da CGU e considerou que a locação do aparelho por quatro meses deveria ter custado R$ 6 mil. Acrescentando o valor dos reagentes para 506 exames, o frete e a margem de lucro da empresa, o MPF considerou que o contrato deveria ter o valor máximo de pouco mais de R$ 28 mil. O que gera superfaturamento de mais de R$ 341 mil no contrato.

Direcionamento da licitação - O procurador da República Juraci Guimarães, autor da ação, destaca que, além do superfaturamento, as investigações demonstraram indícios de direcionamento na licitação. “Também foi constatado que a empresa G. Maciel Andrade Laboratório fez alterações em seu registro comercial às vésperas da licitação, o que é forte indício de que a finalidade era se adequar ao objeto do contrato, já que antes não poderia fornecer serviços de aluguel de equipamentos médicos. Entre as duas outras empresas que apresentaram propostas de preço, uma não tinha registro para locação e a outra nunca celebrou contrato desse tipo com nenhum município maranhense, de forma que as três empresas não tinham experiência prévia no serviço de locação de equipamentos médicos e hospitalares”, ressaltou o procurador.

Além disso, consta na ação que, apesar de o prefeito e os outros quatro investigados terem sido notificados pelo MPF, em duas oportunidades, a prestarem esclarecimentos no inquérito civil público, nenhum deles se manifestou sobre os fatos.

Improbidade – De acordo com a lei, as sanções para os atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário incluem o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública e o pagamento de multa. No caso de condenação, também podem ser suspensos os direitos políticos por até 12 anos e ser determinada a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais.

Informações: MPF

segunda-feira, 7 de agosto de 2023

Acusado da morte do pai: Júnior do Nenzim irá a júri popular no mês de outubro, em São Luís

JULGAMENTO

Acusado da morte do pai, Júnior do Nenzim vai a júri popular em outubro.

Três vezes prefeito de Barra do Corda, Nenzim foi assassinado na manhã de 6 de dezembro de 2017.

Está previsto para ocorrer no dia 9 de outubro o julgamento de Manoel Mariano de Sousa Filho, o “Júnior do Nenzim”, acusado de participar da morte do pai, o ex-prefeito de Barra do Corda, o “Nenzim”. A data do júri popular foi autorizada pelo juiz José Guimarães Júnior, do Tribunal do Júri de São Luís.

Três vezes prefeito de Barra do Corda, Nenzin foi assassinado na manhã de 6 de dezembro de 2017, quando estava dentro de um carro na zona rural do município, ao lado de Júnior do Nenzim. Na primeira versão do crime, descrita por Júnior, o ex-prefeito desceu do carro para urinar, quando teria sido abordado por dois homens, que estavam em uma motocicleta e efetuaram vários disparos. Outra versão revelou que Júnior do Nenzim não prestou socorro imediato ao pai depois do crime.

Vídeos de câmeras de segurança também flagraram a caminhonete dirigida por Mariano Filho na principal avenida do condomínio onde o ex-prefeito Nenzim foi morto. 

Júnior do Nenzim foi preso após o crime e ficou na Penitenciária de Pedrinhas, após ter sido apontado como principal suspeito de ter assassinado o pai. Em outubro de 2019, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) deferiu o pedido de habeas corpus para Manoel Mariano Filho e ele foi solto.

As investigações apontam que o assassinato do ex-prefeito Nenzim teria sido motivada pelo roubo de várias cabeças de gado de sua propriedade em Barra do Corda. Mariano Filho estaria devendo agiotas e teria vendido as cabeças de gado da fazenda do seu pai para o pagamento dessas dívidas.

Júnior do Nenzim foi denunciado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) por homicídio qualificado.

Fonte: G1 Ma